🚧 ANM ajusta normas de garimpo e se compromete a atender exigências do TCU

Política de mineração segue ajustando regras para equilibrar controle, legalidade e desenvolvimento.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) definiu um prazo de 30 dias para adaptar a Resolução 208/2025, que atualiza o regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) — após ajustes fruto de diálogo entre os órgãos e visando maior segurança jurídica para o setor.

A resolução, aprovada recentemente pela diretoria colegiada da agência, redefine limites de área para exploração garimpeira: até 50 hectares para pessoas físicas ou individuais e até 1.000 hectares por cooperativa — reduzindo o teto anterior e trazendo mais clareza sobre os regimes de lavra.

Durante a reunião com representantes do TCU, ficou estabelecida a necessidade de regras transitórias e ajustes pontuais, que deverão ser consolidados no prazo estipulado para evitar incertezas jurídicas e operacionais no setor — uma resposta direta às preocupações levantadas pelas partes reguladas e pelos órgãos de controle.

🛠️ Essa movimentação normativa reforça a importância da governança regulatória, do alinhamento entre ANM e órgãos de controle e da busca por segurança jurídica para mineradores, cooperativas e investidores em um contexto de forte atenção pública ao tema do garimpo e da mineração no Brasil.

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